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A Protege Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho tem como missão proporcionar ao cliente tranqüilidade no cumprimento dos preceitos legais transformando a obrigatoriedade em investimento na produção e na qualidade.


Nossos serviços:


Assessoria e Consultoria em Meio Ambiente e Segurança do Trabalho;

PPRA, PCMSO, PCMAT, LTCAT e CIPA;

Palestras e Treinamentos;

Avaliações Ambientais de Ruído, Luminosidade e Temperatura;

Exames Audiométricos;

Averbação de Reserva Legal;

Licenciamento Ambiental Rural e Urbano, (COPAM / CODEMA);

Outorga de uso da água;

Projetos Ambientais;

Inventário Florestal;

Controle de Pragas;

Renovação de Licenças;

Autorização para Exploração Florestal;

Laudos Técnicos.

Nossa equipe:

Juciléia Maria Duarte - Técnica em Segurança do Trabalho - Graduada em Administração - Especialista em Gestão Empresarial

Entre em contato conosco, estaremos prontos a lhe atender.












































quarta-feira, 8 de junho de 2011

Você sabia?

Que são as Normas Reguladoras também conhecidas como NRS, que regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Estas Normas estão contidas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e  foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de 1978.São obrigatórias a toda empresa brasileira regida pela (CLT).
Para seu conhecimento vamos citar com um breve resumo cada uma delas:

NR 1 Disposições Gerais

São de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.

 NR 2- Inspeção Prévia

Antes de iniciar suas atividades cabe a todo estabelecimento novo solicitar aprovação de suas instalações ao órgão do Ministério do Trabalho.

 NR 3- Embargo ou Interdição

Caso seja encontrado pela Delegacia Regional do Trabalho, após a realização de laudo técnico do serviço competente algum grave e iminente risco para o trabalhador, essa poderá interditar estabelecimento,  setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra.

 NR 4- Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Buscam promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Para oferecer proteção ao trabalhador o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem, tem por atividade dar segurança aos trabalhadores através do ambiente de trabalho que inclui máquinas e equipamentos, reduzindo os riscos a saúde do trabalhador, verificando o uso dos EPIs, orientando para que os mesmos cumpram a NR, e fazendo assim com que diminuam os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais.

  NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo fazer com que trabalhadores e empregadores trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho.

 NR 6 Equipamento de Proteção Individual

As empresas são obrigadas a fornecer aos seus empregados gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que constituem em um  dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

 NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 É obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, que busca descrever o risco a que o trabalhador está exposto e as medidas de prevenção às doenças que o trabalho possa causar no trabalhador.

 NR 8 Edificações

Pensando em minimizar os riscos referentes ao trabalho com edificações esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.

 NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

È obrigatório a elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que defini uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes no ambiente de trabalho.

 NR10 Serviços em Eletricidade

Quanto aos serviços que envolvem instalações elétricas  também se estabeleceu as condições mínimas exigidas para garantir a segurança dos empregados em suas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e ainda, a segurança de usuários e terceiros.

 NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Neste caso foram estabelecidas  normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, estabelencendo ainda os requisitos de segurança para o amazenamento de materiais.

 NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como piso, áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.

 NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão

 Estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais onde se situam as caldeiras de qualquer fonte de energia, projeto, acompanhamento de operação e manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras e vasos de pressão, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
 NR 14 Fornos
 Estabelece os procedimentos mínimos, fixando construção sólida, revestida com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.

 NR 15 Atividades e Operações Insalubres

Quanto ao trabalho insalubre ficam estabelecidos os procedimentos obrigatórios para a execução de atividades ou operações , que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, essas devem ser comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho. Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.

 NR 16 Atividades e Operações Perigosas

Estabelece os procedimentos nas atividades exercidas pelos trabalhadores que manuseiam e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, classificados como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção.

 NR 17 Ergonomia

Busca estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Busca a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção através de diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização.

NR 19 Explosivos

Estabelece o fiel cumprimento do procedimento em manusear, transportar e armazenar explosivos de uma forma segura, evitando assim riscos e acidentes.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
Defini os parâmetros para armazenar, transportar e as diretrizes para o manuseio  pelos trabalhadores  de líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito.
 NR 21 Trabalhos a céu aberto
São estabelecidos os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.

 NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Nesta NR são estabelecidos os procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho em minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Segurança e Medicina do Trabalho.

 NR 23 Proteção contra incêndios

São traçados os procedimentos que todas as empresas devem possuir, em relação a proteção contra incêndios, saída de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

 NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Nesta NR são estabelecidos critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, gabinete sanitário, banheiro alémde estabelecer que as  instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
 NR 25 Resíduos Industriais
Esta NR estabelece os critérios que deverão ser eliminados dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.

 NR 26 Sinalização de Segurança

Aqui temos a fixação das cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos.

NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

Todo profissional Técnico de Segurança do Trabalho depende de registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela SSST, com processo iniciado através das DRT para exercício da profissão.
Esta NR foi revogada de acordo com a portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008 (DOU de 30 de maio de 2008 – Seção 1 – Pág. 118). De acordo com o Art. 2º da supracitada DOU, o registro profissional será efetivado pelo Setor de Identificação e Registro Profissional das Unidades Descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante requerimento do interessado, que poderá ser encaminhado pelo sindicato da categoria. O lançamento do registro será diretamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 NR 28 Fiscalização e Penalidades

A  Fiscalização, Embargo, Interdição e Penalidades, no cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, serão efetuados obedecendo ao disposto nos decretos leis.
 NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
As atividades nos portos e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias situadas dentro ou fora da área do porto organizado têm regras que favorecem  a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, alcançando as melhores condições possíveis de segurança e saúde dos trabalhadores.

 NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Estabelece aos trabalhadores das embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, no limite do disposto na Convenção da OIT n.º 147 - Normas Mínimas para Marinha Mercante, utilizados no transporte de mercadorias ou de passageiros, inclusive naquelas utilizadas na prestação de serviços, seja na navegação marítima de longo curso, na de cabotagem, na navegação interior, de apoio marítimo e portuário, bem como em plataformas marítimas e fluviais, quando em deslocamento.

 NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

 Estabelece os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho. [1]
Considera-se atividade agro-econômica, aquelas que operando na transformação do produto agrário, não altere a sua natureza, retirando-lhe a condição de matéria prima.

 NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
São considerados serviços de saúde  qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
As atividades relacionadas aos serviços de saúde são aquelas que, no entendimento do legislador, apresentam maior risco devido à possibilidade de contato com microorganismos encontrados nos ambientes e equipamentos utilizados no exercício do trabalho, com potencial de provocar doenças nos trabalhadores.
Os trabalhadores diretamente envolvidos com este agentes são: médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, atendentes de ambulatórios e hospitais, dentistas,limpeza e manutenção de equipamentos hospitalar, motoristas de ambulância, entre outros envolvidos em serviços de saúde.

NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

Estabelece os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente neste espaços.
Considera-se como espaço confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
 NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Trata-se de nove procedimentos de trabalhos executados em estaleiros: trabalho a quente; montagem e desmontagem de andaimes; pintura; jateamento e hidrojateamento; movimentação de cargas; instalações elétricas provisórias; trabalhos em altura; utilização de radionuclídeos e gamagrafia; e máquinas portáteis rotativas.
Trata-se de proposta de texto para criação da Norma Regulamentadora sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria Naval (NR-34) disponibilizada em Consulta Pública pela Portaria SIT n.º 182, de 30/04/2010 para coleta de sugestões da sociedade, em conformidade com a Portaria GM n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003.
Estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
Bom, agora que você já conhece todas as 34 NRs deve estar se perguntando se a Segurança e a  Saúde Ocupacional são regulamentadas apenas por elas.
Não só as NRs regulamentam o trabalho nos empreendimentos públicos e privados regidos pela CLT, existe uma infinidade de documentos previstos em Decretos, Leis, Decretos-Leis, Medidas Provisórias, Portarias, Instruçoes Normativas (FUNDACENTRO), Resoluções (Cnente a Agências do Governo), Ordens de Serviço (INSS), Regulamentos Técnicos (Inmetro) além dos regulamentos dos Estados e Municípios e das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho.
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é responsável em âmbito nacional para conduzir as atividades relacionadas com segurança e saúde ocupacional. Está em seu encargo a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes no Trabalho (CANPAT), o Programa de Alimentação do Trabalho (PAT), além da fiscalização quanto ao cumprimento das leis e regulamentos relacionados a segurança e saúde ocupacional. É ela quem em última instância se encarrega de conhecer as decisões tomadas pelos Delegados Regionais do Trabalho.
Já as Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) atuam em âmbito regional para promover campanhas, programas de orientação quanto a segurança e a saúde ocupacional, também são elas que fiscalizam, embargam, interditam, notificam os empreendimentos que agem contrários as Normas, Leis e Decretos entre outros que regulam a segurança e a saúde ocupacional.
Nós da Protege Consultoria Ambiental e Segurança do Trabalho, temos como estratégia de atuação trabalhar em conformidade com as  Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego e as Instruções Normativas (IN) do Ministério da Previdência Social, além de estarmos sempre buscando nos atualizar frente aos outros  instrumentos que regulam a segurança e a saúde ocupacional ,visando atender aos nossos clientes de forma satisfatória e os auxiliando no cumprimento de cada uma delas.

Referências

1.       República Federativa do Brasil - MTE. Normas Regulamentadoras  Ministério do Trabalho e Emprego.
2.       República Federativa do Brasil - Executivo. Consolidação das Leis do Trabalho República Federativa do Brasil.

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